Será que ao fazer trading de criptomoedas você será preso? A Segunda Câmara do Tribunal Popular de Xangai define: arbitragem pessoal não é considerada operação ilegal
A Segunda Corte Intermediária de Xangai realizou um seminário sobre crimes relacionados a criptomoedas, esclarecendo que “a negociação pessoal de criptomoedas geralmente não constitui crime de operação ilegal”. Li Mou comprou barato e vendeu caro, lucrando dezenas de milhões, e o tribunal reconheceu que a arbitragem pessoal não é ilegal. Mas há uma linha vermelha: ajudar pessoas a trocar moeda ilegalmente, oferecer serviços de câmbio aos clientes e cobrar taxas, constitui atividade de uma casa de câmbio clandestina e pode ser punida criminalmente. Critério de julgamento: se a atividade é contínua e voltada a um público não específico.
A linha de fronteira entre negociação pessoal de criptomoedas e operação ilegal
O seminário analisou casos típicos, esclarecendo a linha de distinção entre crime e não crime. No caso, Li Mou comprava e vendia criptomoedas em plataformas domésticas e internacionais, lucrando com a diferença de preço, e o tribunal considerou que, se essa atividade fosse apenas arbitragem pessoal, sem oferecer serviços comerciais ao público, não configuraria crime de operação ilegal. Essa decisão enfatiza que, para configurar o crime de operação ilegal, é necessário rigor na avaliação das características de “atividade comercial”, considerando fatores como o objetivo de lucro e se há oferta contínua de serviços a um público não específico.
Este precedente é de grande orientação. Por muito tempo, a posição legal das criptomoedas na China foi ambígua, levando a grandes diferenças na qualificação judicial de atividades de negociação. Alguns tribunais qualificaram arbitragem de grande volume como operação ilegal, outros como ato civil. A conclusão do seminário da Segunda Corte de Xangai foi a primeira a estabelecer um padrão de julgamento: o importante não é o valor, mas se há ou não uma “atividade comercial”.
A arbitragem pessoal caracteriza-se por: fundos próprios, assumir riscos, não oferecer serviços a terceiros, não cobrar taxas. Mesmo que Li Mou tenha lucrado dezenas de milhões, desde que use seu próprio dinheiro para comprar e vender em plataformas diferentes, essa atividade é essencialmente semelhante à arbitragem entre corretoras de ações e não deve ser criminalizada. Essa prudência judicial protege a liberdade de investimento individual e evita interferências excessivas na atividade econômica normal.
No entanto, isso não significa que toda negociação de criptomoedas seja segura. Se, durante a negociação, a pessoa ajudar na lavagem de dinheiro, evasão de controle cambial ou outros crimes de origem, ainda poderá ser responsabilizada como coautora. A definição detalhada de atividades relacionadas a criptomoedas pelos órgãos judiciais ajuda a delimitar os limites de atuação do mercado e promove a uniformidade na aplicação da lei em casos envolvendo criptomoedas.
A linha de fronteira entre crime e não crime na negociação de criptomoedas
Arbitragem pessoal legítima: fundos próprios, compra e venda em plataformas diferentes, assumindo riscos, sem oferecer serviços a terceiros
Casa de câmbio clandestina: oferecendo serviços de câmbio a clientes não específicos, cobrando taxas, atividade contínua
Atuação de coautores: sabendo que terceiros realizam compra e venda ilegal de moeda estrangeira, ainda assim oferecendo ajuda na troca por criptomoedas
Critério de julgamento: se há ou não objetivo de lucro, se há oferta contínua de serviços a um público não específico
Onde está a linha vermelha criminal das casas de câmbio clandestinas?
O seminário também traçou a linha vermelha legal: se souber que terceiros realizam compra e venda ilegal de moeda estrangeira e ainda assim oferecer ajuda na troca por criptomoedas, em casos graves, será considerado coautor de operação ilegal. Quando a atividade de troca de moeda por criptomoedas, voltada a clientes não específicos e cobrando taxas, for uma “casa de câmbio clandestina” na essência, será punida criminalmente de acordo com a lei.
As características típicas de uma casa de câmbio clandestina incluem: estabelecimento de local fixo ou plataforma online, publicidade de serviços de câmbio, cobrança de taxas fixas ou proporcionais, atendimento contínuo a múltiplos clientes não específicos. Essa atividade constitui operação financeira sem licença, prejudicando gravemente a ordem de controle cambial. A maior diferença em relação à arbitragem pessoal é que a casa de câmbio clandestina atua “para o público” e não para uso próprio ou investimento.
Casos comuns de modelos de casas de câmbio clandestinas incluem: anúncios de troca de USDT por RMB em redes sociais, promessas de taxas favoráveis, cobrança de taxas de 1-3%, processamento de centenas de transações mensais. Uma vez reconhecida como casa de câmbio clandestina, a pena costuma ser superior a 5 anos, podendo chegar à prisão perpétua em casos graves. Quando o valor envolvido ultrapassa dezenas de milhões, geralmente é considerado uma situação grave.
A responsabilização de coautores é mais complexa. Se souber que a outra parte realiza atividades ilegais de câmbio e ainda assim fornecer ajuda na troca por criptomoedas, mesmo sem cobrar taxas, pode ser considerado coautor. O ponto-chave é a prova de “conhecimento”, geralmente avaliada por registros de conversas, frequência de transações e volume de fundos. Se ajudar amigos a trocar moeda ocasionalmente e não souber que estão envolvidos em atividades ilegais, normalmente não há crime.
Prudência judicial e risco assumido pelo investidor
Essa conclusão reflete a prudência judicial, que evita intervenção penal excessiva em atividades de arbitragem legítimas e ao mesmo tempo combate com precisão crimes que utilizam criptomoedas para prejudicar a ordem financeira. É importante notar que as criptomoedas não possuem status de moeda legal, e suas transações envolvem riscos civis; investidores devem assumir os riscos de perdas.
Esse alerta é extremamente importante. Embora a negociação pessoal de criptomoedas não constitua crime, isso não significa proteção legal. Se ocorrerem fraudes ou plataformas fecharem, ao denunciar às autoridades policiais, elas podem se recusar a investigar sob o argumento de que as criptomoedas não têm status de moeda legal. Essa situação de “não intervenção criminal, responsabilidade civil” coloca os investidores de criptomoedas em uma zona cinzenta de proteção legal.
Na prática, a negociação pessoal deve observar três pontos: primeiro, usar apenas fundos próprios, sem administrar fundos de terceiros ou captar recursos para negociação, para evitar classificação como operação ilegal; segundo, recusar-se a oferecer serviços de câmbio, mesmo a pedidos de amigos, para não se envolver em casos de casas de câmbio clandestinas; terceiro, manter registros de transações que comprovem a origem legal dos fundos, para demonstrar que não há lavagem de dinheiro ou outros crimes.
Do ponto de vista político, a conclusão do seminário da Segunda Corte de Xangai reflete o delicado equilíbrio do controle chinês sobre as criptomoedas. Por um lado, combate severamente atividades financeiras ilegais envolvendo criptomoedas; por outro, não criminaliza atividades de investimento pessoal. Essa abordagem de “combate ao crime, proteção ao investimento” fornece direções para futuras políticas de regulamentação de criptomoedas.
De modo geral, a conclusão da Segunda Corte de Xangai estabelece limites claros na legislação para atividades de negociação de criptomoedas. Manter criptomoedas e arbitragem pessoal não constitui crime de operação ilegal, mas oferecer serviços de câmbio e ajudar em crimes de câmbio constitui infração penal. Os investidores devem atuar dentro dos limites legais e compreender que os riscos civis das transações de criptomoedas são de sua responsabilidade.
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Será que ao fazer trading de criptomoedas você será preso? A Segunda Câmara do Tribunal Popular de Xangai define: arbitragem pessoal não é considerada operação ilegal
A Segunda Corte Intermediária de Xangai realizou um seminário sobre crimes relacionados a criptomoedas, esclarecendo que “a negociação pessoal de criptomoedas geralmente não constitui crime de operação ilegal”. Li Mou comprou barato e vendeu caro, lucrando dezenas de milhões, e o tribunal reconheceu que a arbitragem pessoal não é ilegal. Mas há uma linha vermelha: ajudar pessoas a trocar moeda ilegalmente, oferecer serviços de câmbio aos clientes e cobrar taxas, constitui atividade de uma casa de câmbio clandestina e pode ser punida criminalmente. Critério de julgamento: se a atividade é contínua e voltada a um público não específico.
A linha de fronteira entre negociação pessoal de criptomoedas e operação ilegal
O seminário analisou casos típicos, esclarecendo a linha de distinção entre crime e não crime. No caso, Li Mou comprava e vendia criptomoedas em plataformas domésticas e internacionais, lucrando com a diferença de preço, e o tribunal considerou que, se essa atividade fosse apenas arbitragem pessoal, sem oferecer serviços comerciais ao público, não configuraria crime de operação ilegal. Essa decisão enfatiza que, para configurar o crime de operação ilegal, é necessário rigor na avaliação das características de “atividade comercial”, considerando fatores como o objetivo de lucro e se há oferta contínua de serviços a um público não específico.
Este precedente é de grande orientação. Por muito tempo, a posição legal das criptomoedas na China foi ambígua, levando a grandes diferenças na qualificação judicial de atividades de negociação. Alguns tribunais qualificaram arbitragem de grande volume como operação ilegal, outros como ato civil. A conclusão do seminário da Segunda Corte de Xangai foi a primeira a estabelecer um padrão de julgamento: o importante não é o valor, mas se há ou não uma “atividade comercial”.
A arbitragem pessoal caracteriza-se por: fundos próprios, assumir riscos, não oferecer serviços a terceiros, não cobrar taxas. Mesmo que Li Mou tenha lucrado dezenas de milhões, desde que use seu próprio dinheiro para comprar e vender em plataformas diferentes, essa atividade é essencialmente semelhante à arbitragem entre corretoras de ações e não deve ser criminalizada. Essa prudência judicial protege a liberdade de investimento individual e evita interferências excessivas na atividade econômica normal.
No entanto, isso não significa que toda negociação de criptomoedas seja segura. Se, durante a negociação, a pessoa ajudar na lavagem de dinheiro, evasão de controle cambial ou outros crimes de origem, ainda poderá ser responsabilizada como coautora. A definição detalhada de atividades relacionadas a criptomoedas pelos órgãos judiciais ajuda a delimitar os limites de atuação do mercado e promove a uniformidade na aplicação da lei em casos envolvendo criptomoedas.
A linha de fronteira entre crime e não crime na negociação de criptomoedas
Arbitragem pessoal legítima: fundos próprios, compra e venda em plataformas diferentes, assumindo riscos, sem oferecer serviços a terceiros
Casa de câmbio clandestina: oferecendo serviços de câmbio a clientes não específicos, cobrando taxas, atividade contínua
Atuação de coautores: sabendo que terceiros realizam compra e venda ilegal de moeda estrangeira, ainda assim oferecendo ajuda na troca por criptomoedas
Critério de julgamento: se há ou não objetivo de lucro, se há oferta contínua de serviços a um público não específico
Onde está a linha vermelha criminal das casas de câmbio clandestinas?
O seminário também traçou a linha vermelha legal: se souber que terceiros realizam compra e venda ilegal de moeda estrangeira e ainda assim oferecer ajuda na troca por criptomoedas, em casos graves, será considerado coautor de operação ilegal. Quando a atividade de troca de moeda por criptomoedas, voltada a clientes não específicos e cobrando taxas, for uma “casa de câmbio clandestina” na essência, será punida criminalmente de acordo com a lei.
As características típicas de uma casa de câmbio clandestina incluem: estabelecimento de local fixo ou plataforma online, publicidade de serviços de câmbio, cobrança de taxas fixas ou proporcionais, atendimento contínuo a múltiplos clientes não específicos. Essa atividade constitui operação financeira sem licença, prejudicando gravemente a ordem de controle cambial. A maior diferença em relação à arbitragem pessoal é que a casa de câmbio clandestina atua “para o público” e não para uso próprio ou investimento.
Casos comuns de modelos de casas de câmbio clandestinas incluem: anúncios de troca de USDT por RMB em redes sociais, promessas de taxas favoráveis, cobrança de taxas de 1-3%, processamento de centenas de transações mensais. Uma vez reconhecida como casa de câmbio clandestina, a pena costuma ser superior a 5 anos, podendo chegar à prisão perpétua em casos graves. Quando o valor envolvido ultrapassa dezenas de milhões, geralmente é considerado uma situação grave.
A responsabilização de coautores é mais complexa. Se souber que a outra parte realiza atividades ilegais de câmbio e ainda assim fornecer ajuda na troca por criptomoedas, mesmo sem cobrar taxas, pode ser considerado coautor. O ponto-chave é a prova de “conhecimento”, geralmente avaliada por registros de conversas, frequência de transações e volume de fundos. Se ajudar amigos a trocar moeda ocasionalmente e não souber que estão envolvidos em atividades ilegais, normalmente não há crime.
Prudência judicial e risco assumido pelo investidor
Essa conclusão reflete a prudência judicial, que evita intervenção penal excessiva em atividades de arbitragem legítimas e ao mesmo tempo combate com precisão crimes que utilizam criptomoedas para prejudicar a ordem financeira. É importante notar que as criptomoedas não possuem status de moeda legal, e suas transações envolvem riscos civis; investidores devem assumir os riscos de perdas.
Esse alerta é extremamente importante. Embora a negociação pessoal de criptomoedas não constitua crime, isso não significa proteção legal. Se ocorrerem fraudes ou plataformas fecharem, ao denunciar às autoridades policiais, elas podem se recusar a investigar sob o argumento de que as criptomoedas não têm status de moeda legal. Essa situação de “não intervenção criminal, responsabilidade civil” coloca os investidores de criptomoedas em uma zona cinzenta de proteção legal.
Na prática, a negociação pessoal deve observar três pontos: primeiro, usar apenas fundos próprios, sem administrar fundos de terceiros ou captar recursos para negociação, para evitar classificação como operação ilegal; segundo, recusar-se a oferecer serviços de câmbio, mesmo a pedidos de amigos, para não se envolver em casos de casas de câmbio clandestinas; terceiro, manter registros de transações que comprovem a origem legal dos fundos, para demonstrar que não há lavagem de dinheiro ou outros crimes.
Do ponto de vista político, a conclusão do seminário da Segunda Corte de Xangai reflete o delicado equilíbrio do controle chinês sobre as criptomoedas. Por um lado, combate severamente atividades financeiras ilegais envolvendo criptomoedas; por outro, não criminaliza atividades de investimento pessoal. Essa abordagem de “combate ao crime, proteção ao investimento” fornece direções para futuras políticas de regulamentação de criptomoedas.
De modo geral, a conclusão da Segunda Corte de Xangai estabelece limites claros na legislação para atividades de negociação de criptomoedas. Manter criptomoedas e arbitragem pessoal não constitui crime de operação ilegal, mas oferecer serviços de câmbio e ajudar em crimes de câmbio constitui infração penal. Os investidores devem atuar dentro dos limites legais e compreender que os riscos civis das transações de criptomoedas são de sua responsabilidade.