A lei da UE sobre transparência fiscal de ativos digitais entrará em vigor em janeiro, os fornecedores de serviços de criptografia devem coletar e relatar informações de transações dos usuários
PANews 24 de dezembro de 2023, de acordo com a CoinDesk, a mais recente lei da União Europeia sobre transparência fiscal de ativos digitais entra em vigor a 1 de janeiro. A diretiva, conhecida como DAC8, amplia o quadro de cooperação administrativa em matéria fiscal que a UE tem desenvolvido há muito tempo para incluir ativos criptográficos e fornecedores de serviços relacionados. A diretiva exige que fornecedores de serviços de ativos digitais, incluindo bolsas e corretores, coletem e relatem informações detalhadas de usuários e transações às autoridades fiscais de cada país. Posteriormente, as autoridades fiscais nacionais compartilharão esses dados entre os Estados-membros da UE.
A diretiva DAC8 opera em paralelo com o regulamento do mercado de ativos criptográficos da UE (MiCA), mas de forma independente. O regulamento MiCA regula o comportamento do mercado, enquanto a diretiva DAC8 regula os fluxos fiscais. A diretiva entra em vigor a partir de 1 de janeiro, mas as empresas de criptomoedas têm um período de transição. Os fornecedores de serviços devem completar a conformidade total dos sistemas de relatório, processos de diligência devida dos clientes e controles internos até 1 de julho. Os que não cumprirem os prazos de relatório estarão sujeitos a penalidades de acordo com as leis nacionais.
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A lei da UE sobre transparência fiscal de ativos digitais entrará em vigor em janeiro, os fornecedores de serviços de criptografia devem coletar e relatar informações de transações dos usuários
PANews 24 de dezembro de 2023, de acordo com a CoinDesk, a mais recente lei da União Europeia sobre transparência fiscal de ativos digitais entra em vigor a 1 de janeiro. A diretiva, conhecida como DAC8, amplia o quadro de cooperação administrativa em matéria fiscal que a UE tem desenvolvido há muito tempo para incluir ativos criptográficos e fornecedores de serviços relacionados. A diretiva exige que fornecedores de serviços de ativos digitais, incluindo bolsas e corretores, coletem e relatem informações detalhadas de usuários e transações às autoridades fiscais de cada país. Posteriormente, as autoridades fiscais nacionais compartilharão esses dados entre os Estados-membros da UE. A diretiva DAC8 opera em paralelo com o regulamento do mercado de ativos criptográficos da UE (MiCA), mas de forma independente. O regulamento MiCA regula o comportamento do mercado, enquanto a diretiva DAC8 regula os fluxos fiscais. A diretiva entra em vigor a partir de 1 de janeiro, mas as empresas de criptomoedas têm um período de transição. Os fornecedores de serviços devem completar a conformidade total dos sistemas de relatório, processos de diligência devida dos clientes e controles internos até 1 de julho. Os que não cumprirem os prazos de relatório estarão sujeitos a penalidades de acordo com as leis nacionais.