CMVM aplica multa pesada de 702 mil euros! 6 plataformas de negociação violaram a Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais com falhas totais no KYC
A Comissão de Supervisão Financeira de Taiwan (FSC), através da Divisão de Valores Mobiliários e Futuros, emitiu no dia 17 de novembro uma multa total de 7,02 milhões de dólares taiwaneses a seis prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP), todas fundamentadas em falhas nos procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais. Na lista dos sancionados estão Asia Pacific EAnet (EAnet), Power International, CrossChain Technology, Taiwan Zhijing, Coin Generation e Sunfast, todos multados por violação da Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais. As multas variaram entre 400 mil e 2 milhões de dólares taiwaneses, sendo a mais elevada aplicada à Asia Pacific EAnet.
FSC identificou três principais violações em maio
A FSC de Taiwan divulgou os resultados das sanções aplicadas às plataformas de negociação de ativos virtuais (VASP), cujos operadores foram multados num total de 7,02 milhões de dólares taiwaneses por não terem cumprido as obrigações de prevenção de branqueamento de capitais. A autoridade reguladora concluiu uma inspeção especial em maio de 2025, fiscalizando todos os VASP registados em Taiwan, e anunciou os resultados seis meses depois, a 17 de novembro. Este longo processo de investigação e deliberação revela a cautela da FSC, tendo cada detalhe das infrações sido minuciosamente verificado e avaliado juridicamente.
As principais violações concentraram-se em três áreas: insuficiente verificação da identidade dos clientes (KYC), falhas na monitorização de transações e reporte insuficiente de operações suspeitas. Estes três aspetos constituem os pilares centrais das operações anti-branqueamento, sendo que qualquer falha pode transformar uma plataforma de negociação num canal para lavagem de dinheiro.
O que é o KYC? “Know Your Customer” — Conheça o Seu Cliente — é um procedimento fundamental exigido às instituições financeiras, obrigando os operadores a verificar a identidade, origem dos fundos e objetivo das operações dos clientes antes de abrirem conta ou efetuarem transações. No universo das criptomoedas, o KYC implica a apresentação de documentos de identificação, comprovativo de morada, fotografia tipo passe, entre outros, e a validação por sistemas externos. As empresas sancionadas demonstraram falhas neste requisito básico, como abertura de contas sem validação, processos de verificação demasiado permissivos ou ausência de atualização regular dos dados dos clientes.
A falta de monitorização de transações foi a segunda infração mais relevante. A Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais exige que os VASP implementem sistemas automáticos para identificar e assinalar padrões de transações suspeitas, como grandes movimentos em curtos períodos, fracionamento frequente de valores ou interações com jurisdições de alto risco. Os operadores sancionados ou não tinham estes sistemas, ou estes não funcionavam adequadamente.
O reporte insuficiente de transações suspeitas foi o terceiro problema crítico. Mesmo quando detetadas, as operações suspeitas devem ser comunicadas em tempo útil ao Centro de Prevenção de Branqueamento da Procuradoria-Geral. Alguns operadores, devido a falta de sensibilidade, processos internos deficientes ou receio de perder clientes, não procederam ao reporte obrigatório, infringindo a legislação.
Observadores consideram que este valor recorde de multas demonstra a tolerância zero das autoridades quanto ao cumprimento básico das regras de conformidade pelas plataformas cripto. Embora 7,02 milhões de dólares taiwaneses não seja um valor astronómico no sector financeiro tradicional, representa um peso significativo para a maioria das pequenas plataformas de negociação de criptomoedas. Mais importante ainda, esta decisão envia um sinal claro: a FSC não irá tolerar que as plataformas cripto operem numa zona cinzenta regulatória.
EAnet recebe a multa mais alta; 5 operadores já abandonaram o mercado
(Fonte: BlockTempo)
As multas variaram entre 400 mil e 2 milhões de dólares taiwaneses, sendo a Asia Pacific EAnet a mais penalizada. A maioria das empresas já tinha sido incluída na lista “proibido prestar serviços” ainda durante o período de investigação. A Asia Pacific EAnet, também conhecida como EAnet, uma plataforma outrora ativa, recebeu uma multa de 2 milhões de dólares taiwaneses, indicando a gravidade das suas infrações, provavelmente relacionadas com falhas sistémicas de conformidade.
Das 6 empresas sancionadas, 5 já tinham abandonado o sector dos ativos virtuais em setembro deste ano, incluindo Asia Pacific EAnet Technology, Power International, Taiwan Zhijing, Coin Generation Technology e Sunfast. Esta percentagem — 83% dos operadores sancionados — é notável e testemunha o efeito dissuasor das sanções, que vai muito além do valor das multas.
As razões para a saída destes operadores podem ser várias. Em primeiro lugar, o aumento dos custos com multas é insustentável para plataformas de pequena dimensão e baixa rentabilidade. Em segundo lugar, a exposição pública das sanções prejudica gravemente a reputação, levando a uma quebra de confiança e de volume de negócios. Em terceiro lugar, os rigorosos requisitos da FSC implicam elevados investimentos adicionais em conformidade, como contratação de especialistas, aquisição de software de monitorização e criação de estruturas de auditoria interna, custos que excedem as capacidades dos pequenos operadores.
A única empresa que se mantém ativa é a CrossChain Technology, que poderá ter optado por pagar a multa e proceder a uma reestruturação completa, apostando na continuidade sob o quadro regulatório. Esta decisão exige forte solidez financeira e compromisso a longo prazo com o mercado de Taiwan. Por outro lado, a saída em massa indica que o sector das criptomoedas em Taiwan está a ser reestruturado, favorecendo os operadores com maior capacidade de conformidade e recursos financeiros.
É relevante notar que a maioria das empresas já tinha sido proibida de prestar serviços ainda durante o inquérito, o que demonstra que a FSC atua preventivamente sempre que deteta infrações graves, não aguardando pela conclusão do processo sancionatório. Esta abordagem de “primeiro suspender, depois sancionar” protege os investidores dos riscos de branqueamento continuado, mas representa um impacto mais severo para os operadores.
Contexto regulatório em Taiwan: da supervisão à penalização severa
A regulação dos ativos virtuais em Taiwan teve início em 1 de julho de 2021, com a inclusão dos VASP na Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais, marco inicial da regulação das criptomoedas no país. A FSC passou a exigir que todos os operadores de negociação, troca ou carteira de ativos virtuais se registassem e cumprissem as normas anti-branqueamento.
Em julho de 2024, a Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais foi novamente revista, agravando as penalizações e obrigando os operadores estrangeiros a estabelecerem presença física em Taiwan. Este foi um marco importante na evolução regulatória, aumentando os tetos máximos das multas de algumas centenas de milhares para vários milhões ou dezenas de milhões de dólares taiwaneses. A alteração legislativa passou ainda a exigir que operadores estrangeiros que prestem serviços a utilizadores taiwaneses tenham sucursal ou subsidiária local, não podendo operar apenas por via digital.
A FSC definiu setembro de 2025 como prazo limite para o registo obrigatório, advertindo que quem continuar a operar após o prazo está sujeito a sanções administrativas e até criminais. Este prazo está a aproximar-se, o que significa que as empresas de criptomoedas ainda não registadas terão de decidir nos próximos meses: ou regularizam a situação e implementam sistemas de conformidade robustos, ou abandonam o mercado taiwanês. A continuação da atividade sem licença implicará sanções mais severas, incluindo eventuais processos criminais.
Este caso emblemático da multa de 7,02 milhões de dólares taiwaneses serve de alerta a toda a indústria. A FSC, ao sancionar publicamente, transmite uma mensagem inequívoca a todos os VASP: a conformidade anti-branqueamento é uma obrigação inegociável, com graves consequências para os infratores. Para as plataformas que ainda operam em Taiwan, esta sanção é um aviso severo para reverem de imediato os seus processos KYC, sistemas de monitorização de transações e mecanismos de reporte de operações suspeitas.
Três fases da regulação dos VASP em Taiwan
Julho de 2021 — Início da supervisão: VASP passam a estar sob o regime da Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais, exigindo registo obrigatório
Julho de 2024 — Penalização agravada: Revisão da Lei, aumento dos tetos máximos das multas, obrigação de operadores estrangeiros terem presença local
Setembro de 2025 — Prazo final: Falta de registo implica sanção administrativa ou criminal, assinalando o início de uma era de plena conformidade
Num contexto mais amplo, estas sanções refletem uma tendência regulatória global. À medida que o mercado das criptomoedas cresce, as autoridades de todo o mundo reforçam o controlo dos riscos de branqueamento de capitais. A abordagem da FSC de Taiwan está alinhada com a regulação MiCA da UE e com a FinCEN nos EUA, atribuindo às plataformas cripto as mesmas responsabilidades de prevenção de branqueamento que às instituições financeiras tradicionais.
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CMVM aplica multa pesada de 702 mil euros! 6 plataformas de negociação violaram a Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais com falhas totais no KYC
A Comissão de Supervisão Financeira de Taiwan (FSC), através da Divisão de Valores Mobiliários e Futuros, emitiu no dia 17 de novembro uma multa total de 7,02 milhões de dólares taiwaneses a seis prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP), todas fundamentadas em falhas nos procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais. Na lista dos sancionados estão Asia Pacific EAnet (EAnet), Power International, CrossChain Technology, Taiwan Zhijing, Coin Generation e Sunfast, todos multados por violação da Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais. As multas variaram entre 400 mil e 2 milhões de dólares taiwaneses, sendo a mais elevada aplicada à Asia Pacific EAnet.
FSC identificou três principais violações em maio
A FSC de Taiwan divulgou os resultados das sanções aplicadas às plataformas de negociação de ativos virtuais (VASP), cujos operadores foram multados num total de 7,02 milhões de dólares taiwaneses por não terem cumprido as obrigações de prevenção de branqueamento de capitais. A autoridade reguladora concluiu uma inspeção especial em maio de 2025, fiscalizando todos os VASP registados em Taiwan, e anunciou os resultados seis meses depois, a 17 de novembro. Este longo processo de investigação e deliberação revela a cautela da FSC, tendo cada detalhe das infrações sido minuciosamente verificado e avaliado juridicamente.
As principais violações concentraram-se em três áreas: insuficiente verificação da identidade dos clientes (KYC), falhas na monitorização de transações e reporte insuficiente de operações suspeitas. Estes três aspetos constituem os pilares centrais das operações anti-branqueamento, sendo que qualquer falha pode transformar uma plataforma de negociação num canal para lavagem de dinheiro.
O que é o KYC? “Know Your Customer” — Conheça o Seu Cliente — é um procedimento fundamental exigido às instituições financeiras, obrigando os operadores a verificar a identidade, origem dos fundos e objetivo das operações dos clientes antes de abrirem conta ou efetuarem transações. No universo das criptomoedas, o KYC implica a apresentação de documentos de identificação, comprovativo de morada, fotografia tipo passe, entre outros, e a validação por sistemas externos. As empresas sancionadas demonstraram falhas neste requisito básico, como abertura de contas sem validação, processos de verificação demasiado permissivos ou ausência de atualização regular dos dados dos clientes.
A falta de monitorização de transações foi a segunda infração mais relevante. A Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais exige que os VASP implementem sistemas automáticos para identificar e assinalar padrões de transações suspeitas, como grandes movimentos em curtos períodos, fracionamento frequente de valores ou interações com jurisdições de alto risco. Os operadores sancionados ou não tinham estes sistemas, ou estes não funcionavam adequadamente.
O reporte insuficiente de transações suspeitas foi o terceiro problema crítico. Mesmo quando detetadas, as operações suspeitas devem ser comunicadas em tempo útil ao Centro de Prevenção de Branqueamento da Procuradoria-Geral. Alguns operadores, devido a falta de sensibilidade, processos internos deficientes ou receio de perder clientes, não procederam ao reporte obrigatório, infringindo a legislação.
Observadores consideram que este valor recorde de multas demonstra a tolerância zero das autoridades quanto ao cumprimento básico das regras de conformidade pelas plataformas cripto. Embora 7,02 milhões de dólares taiwaneses não seja um valor astronómico no sector financeiro tradicional, representa um peso significativo para a maioria das pequenas plataformas de negociação de criptomoedas. Mais importante ainda, esta decisão envia um sinal claro: a FSC não irá tolerar que as plataformas cripto operem numa zona cinzenta regulatória.
EAnet recebe a multa mais alta; 5 operadores já abandonaram o mercado
(Fonte: BlockTempo)
As multas variaram entre 400 mil e 2 milhões de dólares taiwaneses, sendo a Asia Pacific EAnet a mais penalizada. A maioria das empresas já tinha sido incluída na lista “proibido prestar serviços” ainda durante o período de investigação. A Asia Pacific EAnet, também conhecida como EAnet, uma plataforma outrora ativa, recebeu uma multa de 2 milhões de dólares taiwaneses, indicando a gravidade das suas infrações, provavelmente relacionadas com falhas sistémicas de conformidade.
Das 6 empresas sancionadas, 5 já tinham abandonado o sector dos ativos virtuais em setembro deste ano, incluindo Asia Pacific EAnet Technology, Power International, Taiwan Zhijing, Coin Generation Technology e Sunfast. Esta percentagem — 83% dos operadores sancionados — é notável e testemunha o efeito dissuasor das sanções, que vai muito além do valor das multas.
As razões para a saída destes operadores podem ser várias. Em primeiro lugar, o aumento dos custos com multas é insustentável para plataformas de pequena dimensão e baixa rentabilidade. Em segundo lugar, a exposição pública das sanções prejudica gravemente a reputação, levando a uma quebra de confiança e de volume de negócios. Em terceiro lugar, os rigorosos requisitos da FSC implicam elevados investimentos adicionais em conformidade, como contratação de especialistas, aquisição de software de monitorização e criação de estruturas de auditoria interna, custos que excedem as capacidades dos pequenos operadores.
A única empresa que se mantém ativa é a CrossChain Technology, que poderá ter optado por pagar a multa e proceder a uma reestruturação completa, apostando na continuidade sob o quadro regulatório. Esta decisão exige forte solidez financeira e compromisso a longo prazo com o mercado de Taiwan. Por outro lado, a saída em massa indica que o sector das criptomoedas em Taiwan está a ser reestruturado, favorecendo os operadores com maior capacidade de conformidade e recursos financeiros.
É relevante notar que a maioria das empresas já tinha sido proibida de prestar serviços ainda durante o inquérito, o que demonstra que a FSC atua preventivamente sempre que deteta infrações graves, não aguardando pela conclusão do processo sancionatório. Esta abordagem de “primeiro suspender, depois sancionar” protege os investidores dos riscos de branqueamento continuado, mas representa um impacto mais severo para os operadores.
Contexto regulatório em Taiwan: da supervisão à penalização severa
A regulação dos ativos virtuais em Taiwan teve início em 1 de julho de 2021, com a inclusão dos VASP na Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais, marco inicial da regulação das criptomoedas no país. A FSC passou a exigir que todos os operadores de negociação, troca ou carteira de ativos virtuais se registassem e cumprissem as normas anti-branqueamento.
Em julho de 2024, a Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais foi novamente revista, agravando as penalizações e obrigando os operadores estrangeiros a estabelecerem presença física em Taiwan. Este foi um marco importante na evolução regulatória, aumentando os tetos máximos das multas de algumas centenas de milhares para vários milhões ou dezenas de milhões de dólares taiwaneses. A alteração legislativa passou ainda a exigir que operadores estrangeiros que prestem serviços a utilizadores taiwaneses tenham sucursal ou subsidiária local, não podendo operar apenas por via digital.
A FSC definiu setembro de 2025 como prazo limite para o registo obrigatório, advertindo que quem continuar a operar após o prazo está sujeito a sanções administrativas e até criminais. Este prazo está a aproximar-se, o que significa que as empresas de criptomoedas ainda não registadas terão de decidir nos próximos meses: ou regularizam a situação e implementam sistemas de conformidade robustos, ou abandonam o mercado taiwanês. A continuação da atividade sem licença implicará sanções mais severas, incluindo eventuais processos criminais.
Este caso emblemático da multa de 7,02 milhões de dólares taiwaneses serve de alerta a toda a indústria. A FSC, ao sancionar publicamente, transmite uma mensagem inequívoca a todos os VASP: a conformidade anti-branqueamento é uma obrigação inegociável, com graves consequências para os infratores. Para as plataformas que ainda operam em Taiwan, esta sanção é um aviso severo para reverem de imediato os seus processos KYC, sistemas de monitorização de transações e mecanismos de reporte de operações suspeitas.
Três fases da regulação dos VASP em Taiwan
Julho de 2021 — Início da supervisão: VASP passam a estar sob o regime da Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais, exigindo registo obrigatório
Julho de 2024 — Penalização agravada: Revisão da Lei, aumento dos tetos máximos das multas, obrigação de operadores estrangeiros terem presença local
Setembro de 2025 — Prazo final: Falta de registo implica sanção administrativa ou criminal, assinalando o início de uma era de plena conformidade
Num contexto mais amplo, estas sanções refletem uma tendência regulatória global. À medida que o mercado das criptomoedas cresce, as autoridades de todo o mundo reforçam o controlo dos riscos de branqueamento de capitais. A abordagem da FSC de Taiwan está alinhada com a regulação MiCA da UE e com a FinCEN nos EUA, atribuindo às plataformas cripto as mesmas responsabilidades de prevenção de branqueamento que às instituições financeiras tradicionais.