A Divisão de Negociações e Mercados da SEC emitiu uma declaração importante esclarecendo a aplicação da Regra 15c3-3(b)(1)—o requisito de “posse ou controlo”—a corretoras e distribuidoras que detêm valores mobiliários de ativos cripto para clientes.
A declaração delineia cinco medidas específicas que, se implementadas, levariam a Divisão a não recomendar ações de fiscalização contra uma corretora ou distribuidora por se tratar como tendo “posse física” de valores mobiliários de ativos cripto totalmente pagos e de margem excedente. Esta orientação limita-se ao parágrafo (b)(1) da regra de proteção ao cliente e não aborda obrigações mais amplas sob as leis federais de valores mobiliários, incluindo outros aspectos das regras de responsabilidade financeira de corretoras e distribuidoras. Para participantes do mercado que buscam regras da SEC sobre custódia de cripto, ativos cripto de corretoras e distribuidoras, ou orientação sobre a Regra 15c3-3, esta declaração provisória oferece clareza há muito aguardada enquanto a Comissão continua com a elaboração de regras mais abrangentes.
Medidas-chave para corretoras e distribuidoras alcançarem “Posse ou Controle”
A Divisão especificou cinco circunstâncias em que corretoras e distribuidoras podem razoavelmente se considerar em posse de valores mobiliários de ativos cripto:
- Acesso Direto e Capacidade de Transferência
A corretora ou distribuidora tem acesso direto ao valor mobiliário de ativo cripto e pode transferi-lo na ledger distribuída.
- Avaliação Contínua da Tecnologia de Ledger Distribuído
Políticas razoavelmente projetadas para avaliar a DLT/rede antes da custódia e em intervalos regulares, examinando governança, atualizações e vulnerabilidades.
- Evitando Custódia com Problemas Conhecidos
Nenhuma posse reivindicada se riscos materiais de segurança, operacionais ou outros (beyond mercado/reputação) forem identificados.
- Proteção de Chaves Privadas
Políticas e controles de melhores práticas do setor para prevenir roubo, perda ou uso não autorizado de chaves privadas—garantindo que nenhum cliente ou terceiro tenha acesso sem autorização da corretora ou distribuidora.
- Planejamento de Interrupções e Encerramento
Etapas pré-identificadas para eventos como falhas na blockchain, ataques de 51%, forks ou airdrops; conformidade com ordens legais (e.g., congelar/apreender); e arranjos para transferência de ativos em caso de falência ou liquidação.
Estas medidas visam mitigar riscos únicos da custódia em blockchain, mantendo os padrões de proteção ao cliente.
Escopo e limitações da declaração
- Foco Restrito: Aplica-se apenas ao requisito de posse da Regra 15c3-3(b)(1).
- Não Abrangente: Não cobre toda a regra de proteção ao cliente, antifraude ou outras obrigações.
- Natureza Provisória: A visão da equipe é como uma ponte enquanto a Comissão considera questões mais amplas.
- Sem Endosso: Conformidade com essas medidas não garante que não haverá fiscalização por outras violações.
A declaração responde às solicitações do mercado por clareza em meio ao interesse crescente de corretoras e distribuidoras em serviços de cripto.
Implicações para corretoras e distribuidoras e o mercado de cripto
Esta orientação reduz uma barreira importante para corretoras tradicionais que oferecem serviços de ativos cripto, potencialmente incentivando modelos de custódia compatíveis. Enfatiza avaliações baseadas em risco e controles robustos adaptados às características do blockchain, sem exigir analogias de posse off-chain completas.
- Apoio à inovação: Permite que corretoras e distribuidoras custodiem valores mobiliários de cripto de forma responsável.
- Acesso institucional: Pode acelerar a adoção mainstream de ativos digitais.
- Gestão de risco: Destaca a necessidade de diligência na DLT e planejamento de contingências.
- Contexto mais amplo: Alinha-se com o afrouxamento regulatório de 2025 (e.g., Lei GENIUS, encerramento de investigações).
Resumindo, a declaração de 18 de dezembro de 2025 da Divisão de Negociações e Mercados da SEC fornece alívio direcionado sob a Regra 15c3-3(b)(1) para corretoras e distribuidoras que atendam a cinco medidas específicas ao custodiar valores mobiliários de ativos cripto—oferecendo clareza em meio às deliberações contínuas da Comissão. Esta orientação provisória apoia a inovação responsável enquanto mantém as proteções essenciais ao investidor. Consulte a declaração completa no site da SEC para detalhes e acompanhe a elaboração de regras relacionadas para desenvolvimentos abrangentes nos padrões de custódia de cripto nos EUA.
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