Mesmo risco, mesmas regras: Brasil regulará VASPs de criptomoedas como corretoras de valores tradicionais.

O banco central brasileiro incluiu agora os VASPs na classificação Tipo 3, com os mesmos requisitos das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Além disso, as regras aprovadas excluem os VASPs de receber a classificação Segmento 5, um regime simplificado para instituições de baixo risco.

Principais Conclusões

    • O Brasil emitiu a Resolução 580/2026 agrupando os VASPs no Tipo 3, igualando as regras de corretagem à medida que os custos de conformidade aumentam.
    • As empresas de criptoativos enfrentam regras rígidas de capital e risco a partir de 1º de janeiro de 2027, impulsionando a consolidação do setor.
    • Os VASPs entrarão no Segmento 4 até 30 de junho de 2028, perdendo os benefícios de baixo risco à medida que o banco amplia a supervisão.

Banco Central do Brasil Equaliza Tratamento de Conformidade entre VASPs e Corretoras de Valores

O Banco Central do Brasil está endurecendo as regras que as empresas de criptomoedas e prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) devem seguir para operar no país.

Na quarta-feira, o banco emitiu a Resolução nº 580/2026, alterando as Resoluções 436/2024 e 201/2022, para classificar as empresas que prestam serviços de ativos virtuais e os conglomerados liderados por essas empresas como Tipo 3.

Infographic on Brazil's new VASP rules

Antes disso, a classificação Tipo 3 agrupava corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio; agora, essa classe também inclui VASPs, aplicando os mesmos requisitos a essas instituições.

Isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições estarão sujeitas a “um conjunto de requisitos prudenciais, incluindo regras de gerenciamento de riscos, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações.”

De acordo com um comunicado emitido pelo banco central, essa classificação Tipo 3 “aproxima o tratamento regulatório dessas empresas ao adotado para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, refletindo similaridades funcionais entre seus modelos de negócio,” em linha com as recomendações internacionais que seguem os princípios “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação”.

Além disso, os VASPs serão incluídos no Segmento 4 independentemente de seu porte até 30 de junho de 2028. O Segmento 4 agrupa instituições cujo porte é inferior a 0,1% (um décimo por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Da mesma forma, a resolução impede que os VASPs recebam os benefícios do Segmento 5, que incluem um regime simplificado de conformidade para instituições de baixo perfil de risco.

“Com esta iniciativa, o Banco Central avança na construção de um ambiente regulatório seguro e proporcional ao desenvolvimento das atividades com ativos virtuais no Brasil, alinhado às melhores práticas internacionais e à evolução do sistema financeiro,” concluiu o banco.

O Valor Econômico destacou que a medida não foi bem recebida por executivos do setor de criptomoedas, que antecipam mais consolidação no ecossistema.

“Não parece fazer muito sentido em termos de ‘mesmo risco, mesma regulação’. O positivo é que só entra em vigor em 2027, então temos tempo para nos ajustar,” comentou um executivo não identificado.

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