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Fraudes de pirâmide com criptomoedas são presos — os projetos envolvidos geralmente são esses quatro tipos
Nos últimos anos, as autoridades policiais aumentaram significativamente os casos de criptomoedas relacionados à organização e liderança de atividades de pirâmide financeira.
Em vários desses casos que representamos, os projetos, nomes e modelos envolvidos variam, mas ao desmontar e classificar esses modelos, é possível perceber que seus princípios subjacentes apresentam alta repetição.
De acordo com casos judiciais já julgados no país, o advogado Shao resume os casos de pirâmide envolvendo criptomoedas em quatro estruturas típicas.
Entender qual desses modelos o projeto em questão pertence é o pré-requisito para todas as etapas seguintes — uma qualificação diferente leva a pontos de defesa completamente distintos.
1 Disfarçado de “Carteira de Investimento/ Ferramenta de Quantificação”
Resumidamente, trata-se de uma plataforma que informa: coloque suas moedas aqui, eu faço “arbitragem de transferência automática”, e te dou retorno diário.
Os projetos envolvidos geralmente aparentam ser carteiras descentralizadas, robôs de negociação quantitativa, plataformas de valorização de ativos digitais, alegando possuir tecnologias como “transferência inteligente”, “arbitragem com IA”, “troca entre cadeias”, etc., prometendo aos usuários rendimentos fixos elevados ao depositar criptomoedas específicas, variando de 10% a 60% ao mês.
A essência desses casos é que tais funções tecnológicas simplesmente não existem, ou nunca funcionaram de fato.
A manutenção da plataforma depende de recompensas em níveis: incentiva-se os usuários a desenvolverem downlines, e uma comissão é retirada das contribuições desses níveis inferiores.
A promessa de altos retornos é uma ferramenta de atração, e o capital dos novos usuários sustenta os “lucros” dos antigos.
Um caso típico é o processo do Departamento de Polícia de Yancheng contra o esquema de pirâmide PlusToken.
O valor envolvido ultrapassou 40 bilhões de yuans, e a plataforma, sob o nome de “cão inteligente de transferência”, na prática construiu uma hierarquia de recompensas com mais de 3.200 níveis, sendo um dos maiores casos de pirâmide de criptomoedas já registrados no país.
Sobre o modo de operação desse caso, uma descrição detalhada está em ➡️《Lei explicada pelo caso丨Como evitar riscos de pirâmide em Web3, analisando o esquema de 40 bilhões de moedas?》。
2 Disfarçado de “Jogo de Blockchain / NFT”
Refere-se a projetos que usam o pretexto de jogos, fazendo você comprar itens ou ativos virtuais para entrar, e depois ganhar dinheiro recrutando outros.
Esses projetos usam como embalagem GameFi, metaverso, plataformas de negociação de NFT, apresentando-se como jogos de cartas, fazendas, criação de animais, etc., mas na prática oferecem uma experiência de jogo muito fraca.
Os ganhos dos participantes não vêm de consumo real dentro do jogo ou de receitas de publicidade da plataforma, mas do pagamento de novos ingressantes.
Para participar, o usuário precisa comprar tokens nativos ou NFTs, o que na lei costuma ser considerado uma “taxa de entrada”.
A lógica operacional é: impulsionada por recompensas de divulgação, os usuários se espalham espontaneamente, e o preço do token depende de novos fundos.
Se o fluxo de novos fundos desacelerar, o projeto colapsa.
Um exemplo típico é o caso do “Gato de Blockchain” julgado pelo Tribunal Popular do Distrito de Guancheng, Zhengzhou, em 2020.
A plataforma alegava que a compra e venda de “gatos de blockchain” virtuais poderia gerar altos retornos, além de estabelecer recompensas de níveis por indicações, lucrando com os investimentos de downlines diretos e indiretos.
Os envolvidos receberam penas de 3 a 7 anos de prisão.
Outro elemento comum nesses casos é a alegação de parcerias com instituições renomadas ou promessas de listagem em grandes exchanges, com o objetivo de prolongar a expectativa de manutenção dos investimentos e atrasar o colapso.
3 Disfarçado de “Mineração por Staking / Mineração em Nuvem”
Refere-se à ideia de “comprar mineradoras” ou “fazer staking para ganhar juros”, alegando que a mineração automática de moedas ocorre diariamente — mas essa mineradora pode nem existir.
Os projetos aparentam ser mineração DeFi ou aluguel de poder computacional em nuvem, exigindo que os usuários façam staking de criptomoedas ou comprem “miners em nuvem” de diferentes níveis para participar, prometendo retornos provenientes de juros de empréstimos na cadeia, taxas de liquidez ou recompensas de blocos.
Na prática, embora os contratos inteligentes executem operações automaticamente, a lógica subjacente é que os fundos de novos usuários são distribuídos em níveis para os superiores, sem relação com mineração real.
“Mineradoras” na maioria dos casos são apenas números no sistema, sem equipamentos físicos ou dados verificáveis de poder computacional.
O caso do “Minerador GUCS Qilin” em Chengdu exemplifica esse modelo: sob o pretexto de aluguel de mineradoras, estabeleceu múltiplos níveis de recompensas, e o principal responsável foi condenado por organização e liderança de pirâmide.
Detalhes do caso e sua análise jurídica estão em ➡️《Curso de conformidade para startups Web3: análise do limite legal do projeto no caso “GUCS Qilin Mineradora”》。
4 Disfarçado de emissão de “Moeda Fantasma”
Resumidamente, o projeto cria uma moeda do nada, prometendo que ela vai valorizar, incentivando as pessoas a comprarem, e depois recrutando outros para comprar também.
Os responsáveis usam protocolos como ERC-20 para criar tokens de baixo custo, promovendo-os por meio de marketing em redes sociais e eventos presenciais.
Normalmente, esses tokens não são open source, não têm um cenário de aplicação independente, e seu valor é totalmente controlado pelos operadores.
A lógica é manipular o mercado artificialmente, criando uma sensação de lucro, incentivando a compra contínua e o recrutamento de downlines, com os lucros vindo do capital dos novos participantes, e não de negócios reais.
Quando o fluxo de fundos desacelera, os operadores vendem e saem.
Um caso típico recente é o julgamento do caso CRD pela Justiça de Suqian em 2025.
O operador criou sua própria moeda, oferecendo retorno fixo de 1% ao dia e recompensas por indicações em múltiplos níveis, chegando a 15 níveis, com quase 4 mil usuários envolvidos e mais de 30 milhões de yuan em valores envolvidos.
O principal responsável foi condenado a cinco anos de prisão.
5 Algumas variações na prática
Além dos quatro modelos principais, nos últimos anos surgiram variações que usam novas tecnologias como embalagem, e já há decisões judiciais sobre elas.
Primeiro, exchanges falsificadas ou plataformas de cópia de contratos, que usam sistemas de parceria e recompensas por negociação, estabelecendo hierarquias, com receitas provenientes de taxas de downlines e múltiplas camadas, e não de lucros reais da plataforma, que geralmente encerram suas atividades após ataques hackers.
Segundo, projetos com aparência de “finanças na cadeia” (on-chain), onde os usuários transferem moedas principais para contratos inteligentes com código que mantém privilégios de administrador, permitindo que os responsáveis retirem fundos a qualquer momento.
Por serem totalmente na cadeia, sem servidores centralizados, dificultando a investigação.
Terceiro, estruturas hierárquicas disfarçadas de construção de nós de blockchain ou governança DAO, cujos lucros estão diretamente ligados ao staking de downlines, e a “divisão de lucros” na verdade é o capital de novos entrantes, apenas com uma narrativa técnica diferente.
6 Lógica jurídica de fundamentação
Independentemente da embalagem, ao reconhecer o crime de organização e liderança de pirâmide, o tribunal sempre foca em três questões:
A decisão de qualificação não depende do nome do projeto ou da tecnologia utilizada, mas de onde vêm os lucros, como são calculados os prêmios e para quem o dinheiro final é direcionado.
Porém, essa lógica de reconhecimento nem sempre é rígida na prática.
Ao lidar com projetos Web3 desconhecidos, às vezes as autoridades simplesmente consideram pirâmide ao verem “recompensas de indicação”, pulando uma análise mais substantiva — e justamente essa etapa que pode ser explorada na defesa.
Em quais situações um projeto de criptomoeda não deve ser considerado pirâmide?
Sem um cenário de consumo real, qual é o espaço para qualificação?
Quando há uma estrutura de ganhos estáticos e dinâmicos, como as autoridades desmembram esses elementos?
E como os advogados podem responder na defesa?
Essas questões serão abordadas em detalhes nos próximos artigos desta série.