A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou-se a revisar um caso importante sobre arte gerada por IA, mantendo as decisões inferiores que afirmam que apenas autores humanos podem deter direitos de copyright.
A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou-se a revisar um desafio legal que buscava esclarecer se obras produzidas exclusivamente por IA podem ser qualificadas para proteção de direitos autorais sob a lei dos EUA, mantendo as decisões anteriores que exigem um autor humano.
A disputa foi apresentada por Stephen Thaler, um cientista da computação com sede no Missouri, após o Escritório de Direitos Autorais dos EUA se recusar a registrar uma imagem visual gerada por um sistema de inteligência artificial autônomo conhecido como DABUS.
Ele submeteu a obra para registro em 2018, afirmando que o sistema criou a imagem de forma independente, que retrata uma cena estilizada de trilhos de trem entrando em um portal enquadrado por vegetação abstrata e estruturas coloridas.
O Escritório de Direitos Autorais rejeitou o pedido em 2022, concluindo que a lei de direitos autorais dos EUA protege apenas obras criadas por autores humanos.
Essa posição foi posteriormente confirmada por um tribunal distrital federal em Washington, que descreveu a autoria humana como um requisito fundamental para a proteção de direitos autorais.
A decisão foi posteriormente reafirmada pelo Tribunal de Apelações do Circuito de Washington em 2025.
Precedente Legal e Implicações Mais Amplas para a Criatividade com IA
A administração de Donald Trump aconselhou a Suprema Corte a não aceitar o recurso, argumentando que o quadro legal de direitos autorais dos EUA trata consistentemente um “autor” como um criador humano, e não uma máquina.
O resultado mantém a abordagem mais ampla do Escritório de Direitos Autorais em relação ao conteúdo gerado por IA. Em processos separados, a agência também negou pedidos de registro relacionados a imagens produzidas com a ajuda da plataforma de IA Midjourney, embora esses pedidos envolvessem usuários humanos que alegaram contribuição criativa na orientação do processo de geração.
A equipe jurídica de Stephen Thaler argumentou que o caso tinha implicações substanciais para o campo em rápida expansão da IA generativa e alertou que a continuação da aplicação do padrão de autoria humana poderia limitar a inovação nas indústrias criativas durante um período crítico de desenvolvimento.
A decisão da Suprema Corte segue uma recusa anterior de ouvir um desafio separado apresentado por ele sobre direitos de patente para invenções geradas por inteligência artificial.
Nesse caso, o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA rejeitou pedidos de patente para designs gerados por IA, com base no fato de que a lei de patentes dos EUA também exige um inventor humano. A ação mais recente reforça a posição jurídica existente de que, sob a legislação federal atual, tanto os direitos de copyright quanto as patentes permanecem vinculados à atividade criativa e inventiva humana.
É notável que sistemas de IA já produziam obras criativas originais muito antes de essas ferramentas se tornarem mainstream, mas os quadros legais parecem estar cada vez mais desalinhados com o uso generalizado de conteúdo gerado por IA nas indústrias criativas. À medida que a dependência comercial de tecnologias generativas cresce, estúdios bem financiados e criadores profissionais provavelmente continuarão a desafiar as regras existentes sobre autoria e propriedade, aumentando a pressão por mudanças regulatórias.
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Suprema Corte dos EUA Recusa Ouvir Caso Sobre Direitos de Autor de Arte Gerada por IA, Mantendo Requisito de Autoria Humana
Resumidamente
A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou-se a revisar um caso importante sobre arte gerada por IA, mantendo as decisões inferiores que afirmam que apenas autores humanos podem deter direitos de copyright.
A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou-se a revisar um desafio legal que buscava esclarecer se obras produzidas exclusivamente por IA podem ser qualificadas para proteção de direitos autorais sob a lei dos EUA, mantendo as decisões anteriores que exigem um autor humano.
A disputa foi apresentada por Stephen Thaler, um cientista da computação com sede no Missouri, após o Escritório de Direitos Autorais dos EUA se recusar a registrar uma imagem visual gerada por um sistema de inteligência artificial autônomo conhecido como DABUS.
Ele submeteu a obra para registro em 2018, afirmando que o sistema criou a imagem de forma independente, que retrata uma cena estilizada de trilhos de trem entrando em um portal enquadrado por vegetação abstrata e estruturas coloridas.
O Escritório de Direitos Autorais rejeitou o pedido em 2022, concluindo que a lei de direitos autorais dos EUA protege apenas obras criadas por autores humanos.
Essa posição foi posteriormente confirmada por um tribunal distrital federal em Washington, que descreveu a autoria humana como um requisito fundamental para a proteção de direitos autorais.
A decisão foi posteriormente reafirmada pelo Tribunal de Apelações do Circuito de Washington em 2025.
Precedente Legal e Implicações Mais Amplas para a Criatividade com IA
A administração de Donald Trump aconselhou a Suprema Corte a não aceitar o recurso, argumentando que o quadro legal de direitos autorais dos EUA trata consistentemente um “autor” como um criador humano, e não uma máquina.
O resultado mantém a abordagem mais ampla do Escritório de Direitos Autorais em relação ao conteúdo gerado por IA. Em processos separados, a agência também negou pedidos de registro relacionados a imagens produzidas com a ajuda da plataforma de IA Midjourney, embora esses pedidos envolvessem usuários humanos que alegaram contribuição criativa na orientação do processo de geração.
A equipe jurídica de Stephen Thaler argumentou que o caso tinha implicações substanciais para o campo em rápida expansão da IA generativa e alertou que a continuação da aplicação do padrão de autoria humana poderia limitar a inovação nas indústrias criativas durante um período crítico de desenvolvimento.
A decisão da Suprema Corte segue uma recusa anterior de ouvir um desafio separado apresentado por ele sobre direitos de patente para invenções geradas por inteligência artificial.
Nesse caso, o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA rejeitou pedidos de patente para designs gerados por IA, com base no fato de que a lei de patentes dos EUA também exige um inventor humano. A ação mais recente reforça a posição jurídica existente de que, sob a legislação federal atual, tanto os direitos de copyright quanto as patentes permanecem vinculados à atividade criativa e inventiva humana.
É notável que sistemas de IA já produziam obras criativas originais muito antes de essas ferramentas se tornarem mainstream, mas os quadros legais parecem estar cada vez mais desalinhados com o uso generalizado de conteúdo gerado por IA nas indústrias criativas. À medida que a dependência comercial de tecnologias generativas cresce, estúdios bem financiados e criadores profissionais provavelmente continuarão a desafiar as regras existentes sobre autoria e propriedade, aumentando a pressão por mudanças regulatórias.