OFICIAL: Aplicação de uma taxa de 0,1% na transferência de ativos digitais BTC, ETH,... a partir de 1/7/2026



De acordo com a Lei do Imposto de Renda Pessoa Física alterada, aprovada pelo Congresso em 10/12 e em vigor a partir de 1/7/2026, o rendimento proveniente da transferência de ativos digitais foi incluído na lista de rendimentos sujeitos ao imposto de renda pessoal, com uma taxa de 0,1%.

A tributação de 0,1% na transferência baseia-se na definição de Ativos Digitais, que foi legalizada na Lei da Indústria de Tecnologia Digital.

Este mecanismo é semelhante ao utilizado no mercado de ações:

- Cálculo: O imposto é calculado sobre o valor de venda, independentemente de lucro/prejuízo. Exemplo: Venda de ativo digital por 100 milhões de đồng → imposto de renda pessoal a pagar de 100.000 đồng (100 milhões × 0,1%).

- Forma de pagamento: Dedução automática na fonte pelo mercado de câmbio/plataforma de serviço.
$BTC $ETH
BTC-0,87%
ETH0,21%
Ver original
Esta página pode conter conteúdo de terceiros, que é fornecido apenas para fins informativos (não para representações/garantias) e não deve ser considerada como um endosso de suas opiniões pela Gate nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Isenção de responsabilidade para obter detalhes.
  • Recompensa
  • Comentário
  • Repostar
  • Compartilhar
Comentário
0/400
Sem comentários
  • Marcar

Negocie criptomoedas a qualquer hora e em qualquer lugar
qrCode
Escaneie o código para baixar o app da Gate
Comunidade
Português (Brasil)
  • 简体中文
  • English
  • Tiếng Việt
  • 繁體中文
  • Español
  • Русский
  • Français (Afrique)
  • Português (Portugal)
  • Bahasa Indonesia
  • 日本語
  • بالعربية
  • Українська
  • Português (Brasil)