2026 mais recente》Resumo fácil do Projecto de Lei dos Serviços de Ativos Virtuais: análise completa das stablecoins, das licenças e das sanções

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O Executivo Yuan aprova o anteprojecto da《Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais》, regulando os prestadores em 7 categorias e adoptando o regime de licenças. A nova lei aperta o controlo da custódia dos ativos, prevendo expressamente a proibição de emissão de stablecoins com pagamento de juros. Se estiver envolvido fraude, a pena máxima é de 200 milhões de yuan, anunciando que a indústria cripto de Taiwan entrou na era da conformidade.

  • O presente artigo foi actualizado e alterado em 2026/4/8 para a versão do anteprojecto aprovada pelo Executivo Yuan

O anteprojecto da Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais passa pelo Executivo Yuan; o resumo para pessoas ocupadas para ver tudo de uma vez

A indústria de cripto-moedas de Taiwan finalmente conta com uma era clara de supervisão e regulamentação! Após a Comissão de Supervisão Financeira ter divulgado no ano passado um anteprojecto preliminar, o Executivo Yuan****aprovou no início deste mês de Abril o《Projecto de Alteração à Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais》, que será enviado ao Yuan Legislativo para apreciação, com o objectivo de promover e gerir de forma sólida o desenvolvimento das actividades de ativos virtuais em Taiwan, proteger os direitos e interesses dos investidores e promover a inovação em tecnologia financeira.

Em comparação com a versão de 2025, a versão que foi deliberada e fixada pelo Executivo Yuan é ainda mais rigorosa tanto nas sanções como na gestão! Depois de ler as complexidades das disposições legais,《Cidade Cripto》organizou 4 pontos-chave para ajudar os leitores a compreender rapidamente. Se quiser saber o conteúdo completo mais recente do anteprojecto, pode consultar este ficheiro PDF da《Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais》.

Anteprojecto da Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais: resumo dos 4 pontos-chave

Ponto-chave 1: Classificação dos prestadores de serviços de ativos virtuais e pedido de licenças

O anteprojecto da《Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais》 estabelece claramente que, os prestadores de serviços de ativos virtuais devem, consoante o seu tipo, obter separadamente a licença da autoridade competente e, além disso, só podem operar mediante a emissão da licença e do alvará (licença). Quem não obtiver a licença e a emissão do alvará não pode exercer as respectivas actividades de ativos virtuais.

Além disso, o novo anteprojecto também prevê expressamente que os operadores «não podem operar se não integrarem uma associação profissional do sector», para implementar a auto-regulação do sector. E as instituições financeiras tradicionais, após obterem a licença, também podem «explorar em simultâneo» actividades de ativos virtuais, estando isentas de algumas disposições.

A Comissão de Supervisão Financeira classificará os prestadores de serviços de ativos virtuais em 7 categorias:

  • **Comerciantes de troca de ativos virtuais:**Operar a troca de ativos virtuais entre ativos virtuais e dólares taiwaneses, moeda estrangeira e moeda emitida por zonas da China continental, Hong Kong ou Macau, bem como serviços relacionados; ou a troca de ativos virtuais entre si e serviços relacionados.
  • **Operadores de plataformas de transacção de ativos virtuais:**Operar as actividades de mercados centralizados de transacção de ativos virtuais, sendo comerciantes de troca de ativos virtuais.
  • **Comerciantes de transferência de ativos virtuais:**Operar a transferência de ativos virtuais e serviços relacionados, incluindo serviços relacionados com pagamentos com ativos virtuais.
  • **Comerciantes de custódia de ativos virtuais:**Operar a custódia ou gestão de ativos virtuais, ou ferramentas utilizadas para controlar ativos virtuais, e serviços relacionados.
  • **Comerciantes de subscrição de ativos virtuais:**Operar a emissão ou venda de ativos virtuais e serviços relacionados.
  • **Comerciantes de empréstimos e contracção de ativos virtuais:**Operar a aquisição de ativos virtuais, acordando a devolução ou o pagamento de activos virtuais iguais ou de quantidade ou valor superiores, e serviços relacionados.
  • **Outros prestadores de serviços de ativos virtuais:**Operar outros serviços de ativos virtuais que sejam aprovados pela autoridade competente

Fonte da imagem: Produção da Cidade Cripto Resumo do anteprojecto da Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais: pontos-chave sobre tipos de prestadores de serviços de ativos virtuais e licenças

Prazo para pedido das licenças (alvarás)

Relativamente ao período transitório que mais preocupa os operadores, a versão do Executivo Yuan estabelece regras ainda mais claras: os operadores existentes que já tenham concluído o registo de prevenção da lavagem de dinheiro devem apresentar um pedido no prazo de 9 meses após a entrada em vigor da lei e obter a licença no prazo de 18 meses. Quem não tiver apresentado o pedido ou não o tiver concluído dentro do prazo não pode continuar a operar.

Regras para instalação de comerciantes de moeda estrangeira

Quanto aos prestadores de serviços de ativos virtuais sediados no estrangeiro (por exemplo, exchanges de cripto-moedas no estrangeiro), se quiserem estabelecer sucursal em Taiwan, devem obter a autorização da autoridade competente e a emissão de licença, e devem também tratar do registo de estabelecimento de empresa ou de sucursal em Taiwan.

Ponto-chave 2: Estrutura de gestão dos prestadores de serviços de ativos virtuais

A Comissão de Supervisão Financeira também, com referência às regulamentações da UE MiCA e de lugares como o Japão e Singapura, propôs regras rigorosas para os prestadores de serviços de ativos virtuais.《Cidade Cripto》organizou os seguintes pontos-chave:

Total de passivos

O total de passivos externos dos prestadores de serviços de ativos virtuais não pode exceder um múltiplo em relação ao seu valor líquido; e o total dos passivos circulantes não pode exceder um determinado coeficiente do total de activos circulantes. Porém, os operadores que são instituições financeiras e exploram em simultâneo não estão sujeitos a esta limitação; os referidos múltiplos e coeficientes serão definidos pela autoridade competente.

Controlo interno e multas administrativas

Os prestadores devem estabelecer regimes de controlo interno e normas de segurança de TI. Se o controlo interno não for adequado, se não forem apresentados relatórios financeiros conforme exigido por lei, ou se não for implementada a revisão para listagem e remoção, enfrentarão multas administrativas entre NT$ 300k e 6M, e poderão ser aplicadas multas por ocorrência.

Custódia dos activos dos clientes

Os prestadores de serviços de ativos virtuais devem, relativamente aos activos mantidos para os clientes, manter esses activos separados do seu próprio património, do modo previsto pela autoridade competente. Os activos dos clientes incluem os activos virtuais dos clientes, moeda legal e outros activos. Os credores de um prestador de serviços de ativos virtuais não podem fazer quaisquer pedidos nem exercer outros direitos sobre os activos dos clientes que este mantém em custódia.

Em caso de falência, os activos dos clientes não fazem parte da massa falida (nota). Excepto quando o cliente der instruções, quando forem feitos acertos de despesas por compensação legal ou quando houver autorização da autoridade competente, não se podem utilizar os activos do cliente. No caso de activos virtuais dos clientes que sejam mantidos em custódia por um comerciante de custódia de activos virtuais, a titularidade do património pertence ao cliente e não pode ser acordada a transferência com o cliente. Não é permitido misturar a custódia com activos virtuais próprios.

  • **Nota:**O significado de «massa falida» é todo o património que a empresa detinha antes de ser concluído o procedimento de falência, incluindo bens móveis, imóveis, direitos de reclamação patrimonial, etc., que pertencem à massa falida.

Conta especial de depósito em moeda legal dos clientes

Os prestadores de serviços de ativos virtuais podem, com o consentimento dos clientes, manter em uma conta especial de depósitos na mesma denominação de moeda legal aberta junto de uma instituição financeira e relacionada com as operações de activos virtuais, e devem entregar a moeda legal retida dos clientes a uma entidade fiduciária ou obter uma garantia de cumprimento integral junto de um banco. Para os montantes de moeda legal dos clientes retidos, aplicam-se por analogia as disposições sobre a reconciliação de contas aplicáveis aos comerciantes de custódia de activos virtuais.

Relatórios de revisão periódica

Os prestadores de serviços de ativos virtuais devem, periodicamente, reportar e publicar perante a autoridade competente os relatórios financeiros verificados e certificados ou objecto de revisão por contabilista. Os procedimentos de reporte, os itens a publicar e o formato serão definidos pela autoridade competente.

Os comerciantes de custódia de activos virtuais devem, relativamente aos activos dos clientes sob custódia, estabelecer medidas de reconciliação de contas contínuas, e também encomendar a um contabilista a emissão de um relatório, além de proceder ao reporte e à publicação perante a autoridade competente.

Revisão para listagem e remoção de activos virtuais

Os comerciantes de troca de activos virtuais devem publicar os documentos de explicação de emissão (whitepaper) dos activos virtuais que oferecem em serviços de troca. Se os activos virtuais não tiverem, em princípio, um documento de explicação de emissão preparado e publicado conforme as regras da autoridade competente, então o comerciante de troca de activos virtuais não pode, em princípio, prestar serviços de troca desses activos virtuais.

Os operadores de plataformas de transacção de ativos virtuais devem definir critérios de revisão e procedimentos de revisão para listagem e remoção. Sem o consentimento da autoridade competente, os operadores de plataformas de transacção de activos virtuais não podem prestar serviços de plataformas de transacção que envolvam activos virtuais não aprovados.

Fonte da imagem: Produção da Cidade Cripto Resumo do anteprojecto da Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais: pontos-chave sobre o enquadramento de conformidade para gestão dos prestadores de serviços de ativos virtuais

Ponto-chave 3: Regras de emissão de stablecoins em Taiwan

Se um operador quiser emitir stablecoins dentro de Taiwan, deve obter a licença da autoridade competente e a autoridade competente solicitará parecer ao Banco Central. A versão do Executivo Yuan introduziu linhas vermelhas ainda mais rigorosas para stablecoins:

  1. **Proibição de pagamento de juros e rendimentos:**O emitente de stablecoins não pode pagar quaisquer juros ou rendimentos sob qualquer forma, e deve emitir e resgatar pelo valor nominal. As actuais regras de stablecoins nos EUA no《Ato dos Génios》também prevêem esta disposição.
  2. **Regras sobre reservas e aplicação de coimas pelo Banco Central:**O emitente deve manter activos de reservas suficientes e armazená-los de forma independente. Se as reservas forem insuficientes, o Banco Central cobrará, sobre a parte em falta, «juros à taxa anual de 5%» calculados pela taxa mínima de facilitação como sanção.

Ponto-chave 4: Regras de 8 sanções, penalidades pesadas para fraude e manipulação

O anteprojecto da《Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais》 prevê sanções extremamente severas para actos como a repressão de fraude, manipulação do mercado, etc.; e a versão do Executivo Yuan expandiu ainda mais os mecanismos práticos de instauração e perseguição:

  • **Regras de fraude ou de manipulação:**pena de prisão de mais de 3 anos até 10 anos, podendo ser cumulada com multa de 10 milhões a 200 milhões de yuan.
  • **Atenuação de pena por apresentação espontânea e confissão:**Relativamente à fraude ou manipulação, se o autor apresentar-se espontaneamente (autodenúncia) ou confessar durante a investigação, e se, no prazo de 6 meses, indemnizar as vítimas com a totalidade dos montantes, pode ser atenuada ou dispensada a sua pena, facilitando a investigação e a recuperação de informações para identificar a origem.
  • **Operação sem licença ou emissão de stablecoins:**pena de prisão até 7 anos, podendo ser cumulada com multa até 100 milhões de yuan.
  • **Utilização ilegal de activos dos clientes:**o responsável terá pena de prisão até 5 anos, podendo ser cumulada com multa até 50 milhões de yuan.
  • **Mecanismo de punição cumulativa para pessoas colectivas:**Se um empregado cometer crimes como operar sem licença ou utilizar ilegalmente activos, para além de punir a pessoa, a empresa (pessoa colectiva) também será sujeita a multa de valor equivalente e elevado, como até 100 milhões ou 50 milhões.
  • **Agravação da pena de trabalhos forçados:**quando o valor da multa for superior ou igual a 50 milhões, o prazo de substituição por trabalhos forçados é aumentado para até 2 anos; quando atingir 100 milhões ou mais, é aumentado para até 3 anos.
  • **Confisco dos proveitos do crime:**estabelece expressamente que, se os proveitos do crime forem obtidos pelo autor ou por terceiro, além de serem devolvidos às vítimas, devem ser confiscados.
  • **Uso fraudulento e ocultação falsa de informação, e uso indevido de nomes:**pedido falso, não entrega de relatórios, etc., até 3 anos de prisão ou multa até 2,4 milhões; uso de nomes semelhantes por não prestadores de serviços: até 1 ano de prisão ou multa até 1,2 milhões.

Fonte da imagem: Produção da Cidade Cripto Resumo do anteprojecto da Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais: pontos-chave sobre supervisão e sanções dos prestadores de serviços de ativos virtuais

Controvérsia sobre a Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais: como conciliar protecção + inovação?

A Comissão de Supervisão Financeira afirmou que, dada a aprovação progressiva, por várias jurisdições como os EUA, a UE, o Japão, a Coreia do Sul e Hong Kong, de regulamentações relacionadas com activos virtuais, as perspectivas internacionais sobre a supervisão de activos virtuais têm vindo gradualmente a convergir para um consenso. Com base em promover o desenvolvimento das actividades de activos virtuais em Taiwan de forma sólida, proteger os investidores e equilibrar a inovação em tecnologia financeira, é necessário estabelecer uma lei específica.

Este anteprojecto da《Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais》, após várias revisões, finalmente foi formalmente aprovado pelo Executivo Yuan. Actualmente, o sector está também em intensa discussão: há opiniões positivas que consideram que a emissão das regras ajudará a consolidar a indústria, mas há também opiniões negativas que entendem que as disposições são extremamente rigorosas e podem sufocar startups.

No entanto, vale a pena notar que, desta vez, a versão do Executivo Yuan também acrescenta especialmente um capítulo sobre «experiências de inovação» e «cooperação internacional». Decretam-se regras de que os operadores podem candidatar-se a experiências de inovação (regulatory sandbox) e autoriza-se a autoridade competente a proceder à troca de informações transfronteiriça.

Em termos gerais, o nascimento da《Lei dos Serviços sobre Ativos Virtuais》 representa que a indústria de cripto-moedas de Taiwan saiu oficialmente do período de conquista no Oeste e entrou na era de conformidade com uma supervisão mais completa; e os operadores inevitavelmente enfrentarão uma fase de dores de crescimento que terão de ultrapassar.

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