Washington, DC — O panorama regulatório para ativos digitais continua a evoluir à medida que os formuladores de políticas exploram uma trajetória regulatória destinada a desbloquear capital para empreendimentos de criptomoedas, preservando ao mesmo tempo a proteção dos investidores. Em declarações numa evento de lobby de criptomoedas, o presidente da SEC, Paul Atkins, apresentou um conceito concreto: uma estrutura de porto seguro baseada em três pilares, projetada para oferecer aos emissores de criptomoedas um caminho personalizado através do labirinto regulatório dos EUA. A agenda surge enquanto a agência e a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) emitiram simultaneamente orientações interpretativas destinadas a esclarecer quando os ativos de criptomoedas são valores mobiliários e como os tokens não-secundários poderiam estar sujeitos às leis de valores mobiliários. Este momento destaca uma mudança de debates diagnósticos para mecanismos regulatórios concretos que podem moldar a forma como os projetos financiam a si próprios num futuro próximo.
Nossa interpretação sobre ativos de criptomoedas — fundamentada na legislação existente e informada por ampla participação pública — reconhece o que a administração anterior se recusou a admitir…
A maioria dos ativos de criptomoedas não são, por si só, valores mobiliários.
— Paul Atkins (@SECPaulSAtkins) 17 de março de 2026
Principais pontos
A proposta central centra-se numa “zona de porto seguro” que inclui uma isenção para startups, uma isenção para captação de recursos e uma proteção de contrato de investimento, visando fornecer uma trajetória regulatória ajustada para que projetos de criptomoedas possam amadurecer sem abrir mão da proteção dos investidores.
A isenção para startups permitiria que empresas de criptomoedas levantassem uma quantia definida ou operassem por um período determinado, concedendo flexibilidade regulatória para alcançar maturidade, mantendo ao mesmo tempo limites de segurança.
A isenção para captação de recursos permitiria que contratos de investimento envolvendo criptomoedas levantassem capital até um limite definido dentro de um período de 12 meses, permanecendo isentos de certos requisitos de registro sob as leis de valores mobiliários.
A proteção de contrato de investimento ofereceria aos emissores e compradores clareza sobre quando um ativo específico se enquadra nas leis de valores mobiliários, com condições vinculadas aos compromissos contínuos do emissor e ao ciclo de vida do ativo.
A ideia baseia-se num gatilho relacionado à “cessação definitiva de todos os esforços gerenciais essenciais” por parte de um ativo, sinalizando quando as proteções e obrigações de valores mobiliários se aplicariam ou terminariam.
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