O Instituto Judicial da Coreia do Sul exorta à alteração da lei civil para o reconhecimento de ativos digitais

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O Instituto Judicial da Coreia do Sul exorta a uma alteração do direito civil para o reconhecimento de ativos digitais

O Instituto de Investigação de Políticas Judiciais, um think tank ligado ao Supremo Tribunal da Coreia do Sul, recomendou alterar o direito civil para reconhecer (ativos virtuais) como “coisas” legais (물건) ao abrigo do direito das coisas, de acordo com um relatório de investigação de 418 páginas divulgado em fevereiro. O instituto argumenta que o atual enquadramento do direito civil não fornece proteção legal adequada aos titulares de ativos digitais, especialmente em casos de falência ou incidentes de pirataria informática.

Lacuna legal atual e enquadramento da investigação

Nos termos do atual Código Civil sul-coreano, artigo 98, “coisas” são definidas como objetos tangíveis e forças naturais geríveis como a eletricidade. Os ativos digitais, por não terem forma física, não se enquadram nessa definição, criando um vazio de proteção legal. O Instituto de Investigação de Políticas Judiciais, criado sob o Supremo Tribunal em 2014, realizou esta investigação para examinar a natureza jurídica e a propriedade dos ativos digitais, com o relatório liderado pelo membro do comité de investigação Lee Hyun-ho (이현호) e incluindo os investigadores Kim Sung-hwa (김성화), Yang Seung-uk (양승욱) e Jung Kwan-sun (정관선).

O instituto assinalou que os ativos digitais são cada vez mais usados em transações e como meio de troca de moeda fiduciária e de negociação de bens e serviços, mas que os litígios legais envolvendo esses ativos continuam a aumentar. A investigação representa o terceiro relatório do instituto sobre este tema, após estudos em 2022 e 2024.

Alargar a definição de “coisas”

A investigação reconhece que, ao interpretar estritamente a lei atual, os ativos digitais não se qualificam como objetos tangíveis nem como forças naturais. No entanto, o instituto argumenta que o conceito de “coisas” pode ser alargado por via de ação legislativa ou por interpretação flexível, de modo a refletir as mudanças nas condições económicas e sociais.

O instituto aponta que os ativos digitais já satisfazem três requisitos-chave para o estatuto de propriedade: geribilidade, independência e não pessoalidade. A única lacuna é a falta de classificação por forma física ou por força natural. O instituto cita exemplos de flexibilidade existente no direito da propriedade, como a permissão de propriedade coletiva (양도담보) como objeto de direitos reais, para demonstrar que o conceito de “coisas” não é imutável.

Paradoxo judicial: negar o estatuto enquanto se ordena a entrega

O instituto identificou uma contradição significativa nas decisões dos tribunais sul-coreanos. Os tribunais domésticos, incluindo o Tribunal Superior de Seul, negaram explicitamente que o Bitcoin e outros ativos digitais se qualifiquem como “coisas” legais ao abrigo do direito civil. No entanto, os mesmos tribunais proferem decisões determinando a “entrega” (인도) de ativos digitais aos demandantes.

A entrega, por definição jurídica, refere-se à transferência de posse e do controlo direto sobre uma “coisa”. O instituto argumenta que isto cria uma inconsistência lógica: os tribunais negam que os ativos digitais são coisas, mas tratam-nos como objetos entregáveis, reconhecendo implicitamente um estatuto semelhante ao de propriedade.

A investigação apresenta igualmente teorias jurídicas alternativas, incluindo a “teoria de dados equivalentes a coisas corpóreas” (유체물-동등 데이터설), que reconheceria os dados que possuem as características de rivalidade, exclusividade e independência como equivalentes a propriedade tangível, e a “teoria de direitos quase reais” (준물권설), que propõe conceder aos ativos digitais proteções equivalentes aos direitos de propriedade.

Precedentes legais internacionais

O instituto analisou enquadramentos jurídicos do Reino Unido, do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e dos Estados Unidos para sustentar as suas recomendações.

Reino Unido: A Comissão da Lei do Reino Unido propôs reconhecer os ativos digitais como uma “terceira categoria” de bens pessoais, distinta tanto de bens fisicamente possuíveis como de bens que exigem ação do tribunal para fazer valer direitos. A comissão identificou três características qualificadoras: composição de dados, independência e rivalidade (경합성). O governo do Reino Unido aceitou subsequentemente esta proposta, introduzindo legislação em fevereiro do ano passado para reconhecer os ativos digitais como objetos de direito da propriedade.

UNIDROIT: A organização internacional, criada em 1926 e com sede em Roma, define os ativos digitais como “registos eletrónicos capazes de ser controlados”. De forma crucial, o UNIDROIT introduziu o conceito de “controlo” (지배), análogo à posse de propriedade tangível. Controlo significa a capacidade exclusiva de usufruir dos benefícios decorrentes dos ativos digitais e a capacidade de transferir essa capacidade para outras pessoas. De acordo com os princípios do UNIDROIT, os ativos digitais podem tornar-se objetos de direitos de propriedade, permitindo a execução por terceiros de interesses garantidos e proteções de aquisição de boa-fé.

Estados Unidos: O Código Comercial Uniforme dos EUA (UCC), alterado em 2022, introduziu o conceito de “registos eletrónicos controláveis” (CER), conferindo aos titulares de controlo direitos semelhantes à propriedade e permitindo a criação de interesses garantidos através de controlo.

O instituto salientou que os sistemas jurídicos anglo-americanos e as organizações internacionais recorrem cada vez mais ao “controlo” como mecanismo para atribuir aos ativos digitais proteções semelhantes às da propriedade, independentemente dos conceitos tradicionais de posse física.

Esforços legislativos nacionais

A investigação referiu tentativas legislativas anteriores para colmatar esta lacuna. Durante a 20.ª Assembleia Nacional, o Deputado Kim Se-yeon (김세연) propôs alterar o artigo 98 para incluir “propriedade incorpórea como eletricidade e dados capazes de ser geridos”. Na 21.ª Assembleia Nacional, o Deputado Cho Jung-hun (조정훈) propôs acrescentar “informação garantida com direitos exclusivos de controlo e independência por via de lei ou tecnologia”.

O instituto observou que as agências governamentais relevantes, incluindo o Ministério da Justiça e a Administração do Supremo Tribunal, manifestaram apoio ao reconhecimento da natureza de “coisa” dos dados, sugerindo que a discussão legislativa futura continua a ser possível.

Recomendações de política: alteração do direito civil e codificação do “controlo”

O instituto propôs duas reformas centrais:

1. Alteração do direito civil: Alterar o artigo 98 do Código Civil para alargar a definição de “coisas” para além de objetos tangíveis e forças naturais geríveis, de modo a incluir propriedade incorpórea (dados) capaz de controlo exclusivo. O instituto caracterizou isto como uma decisão normativa para resolver a rigidez do princípio tradicional de que os direitos reais são fixados pela lei (물권법정주의). A emenda deve estabelecer que os princípios do direito da propriedade se aplicam, em geral, à propriedade incorpórea reconhecida, excluindo disposições inadequadas por natureza.

2. Codificação do conceito de “controlo”: Definir formalmente e codificar “controlo” quer por via de alteração ao direito civil, introduzindo-o como um conceito de controlo factual que substitui a posse, ou por meio de legislação especial, como uma lei de proteção do utilizador de ativos virtuais.

Benefícios do reconhecimento

O instituto descreveu vantagens substanciais em reconhecer a natureza de “coisa” dos ativos digitais:

  • Claridade e consistência jurídicas: As reivindicações de restituição alinhar-se-iam com a lógica legal existente; as medidas de preservação poderiam avançar sob execução de propriedade móvel tangível, sem alterações separadas do processo civil.
  • Proteção reforçada de ativos: As medidas de preservação poderiam estender-se para além de reivindicações de restituição baseadas em exchanges para ativos digitais detidos em carteiras pessoais, abordando uma limitação prática atual.
  • Confiança do mercado: A proteção abrangente dos titulares aumentaria a certeza jurídica no mercado de ativos digitais, protegendo simultaneamente as transações e promovendo a atividade do mercado.
  • Alinhamento com o direito penal: O reconhecimento como propriedade (재물) no direito penal eliminaria lacunas na aplicação da perda a favor do Estado.

Envolvimento da comunidade jurídica mais ampla

Além do relatório do Instituto de Investigação de Políticas Judiciais, está em curso uma discussão ativa sobre o estatuto do direito civil dos ativos digitais na comunidade jurídica da Coreia do Sul.

O professor Lee Jung-soo (이정수), da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Seul, afirmou em outubro, num seminário do Jipyeong Law Policy Research Institute, que o direito financeiro tem de assentar em enquadramentos fundamentais do direito civil e do direito penal. Ele observou que, sem esses fundamentos, a regulamentação financeira parece pouco substancial e sublinhou que alterar apenas o artigo 98 do Código Civil é insuficiente—um sistema de avisos públicos que governe a transferência e o exercício de direitos, análogo ao registo de propriedade imobiliária, é igualmente essencial para os ativos digitais.

A Korean Financial Law Association realizou em maio uma conferência académica de primavera intitulada “Money and Assets in the Digital Economy: Legal Challenges and Response Strategies”, com uma palestra especial do Professor Emérito Hideki Kanda da Tokyo University sobre “UNIDROIT Principles on Digital Asset Justice”. Kanda destacou a persistência dos ativos digitais através da insolvência e a exequibilidade perante terceiros possibilitada pelo conceito de “controlo”.

O Comité de Revisão do Código Civil da Korean Civil Law Association, Subcomissão Integrada 2, agendou uma reunião para o dia 27 para discutir “controlo de ativos digitais e transações garantidas em bens móveis e créditos”, centrando-se no enquadramento conceptual dos ativos digitais no direito civil.

FAQ

P: Por que razão o direito civil atual da Coreia do Sul não reconhece os ativos digitais como “coisas”?

R: O artigo 98 do Código Civil define “coisas” como objetos tangíveis e forças naturais geríveis como a eletricidade. Os ativos digitais não têm forma física e não podem ser classificados como forças naturais, pelo que ficam fora da definição atual. No entanto, o Instituto de Investigação de Políticas Judiciais defende que esta definição pode ser alargada por via de alteração legislativa para refletir as realidades económicas modernas, já que os ativos digitais satisfazem outros requisitos-chave de propriedade, como geribilidade, independência e não pessoalidade.

P: O que é o conceito de “controlo” e por que é importante para os ativos digitais?

R: “Controlo” é um conceito jurídico desenvolvido pelo UNIDROIT e adotado no Código Comercial Uniforme dos EUA, definido como a capacidade exclusiva de usufruir dos benefícios decorrentes dos ativos digitais e de transferir essa capacidade para outras pessoas. Serve como equivalente funcional à posse de propriedade tangível. A codificação do “controlo” permitiria que os ativos digitais se tornassem objetos de direitos de propriedade, possibilitando a criação de interesses garantidos e a proteção de execução perante terceiros—proteções críticas que atualmente não estão disponíveis ao abrigo do direito sul-coreano.

P: Quais são os benefícios práticos de alterar o direito civil para reconhecer a natureza de “coisa” dos ativos digitais?

R: O reconhecimento proporcionaria clareza jurídica para reivindicações de restituição, permitiria medidas de preservação em carteiras digitais pessoais (não apenas em contas de exchange), aumentaria a confiança do mercado através de uma certeza jurídica abrangente, eliminaria lacunas na perda no direito penal e alinharia a argumentação judicial (atualmente os tribunais negam a natureza de “coisa” enquanto ordenam a entrega, criando uma inconsistência lógica). Estas reformas protegeriam em simultâneo os titulares de ativos e promoveriam a atividade legítima do mercado.

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NexaCryptovip
· 04-24 06:34
LFG 🔥
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