Por que limitar a emissão de stablecoins? Um artigo que decodifica a lógica regulatória por trás da revisão da lei de ativos virtuais do Brasil

Escrito por: FinTax

Em dezembro de 2025, a comissão subordinada à Câmara dos Deputados do Brasil aprovou o projeto de lei de revisão da Lei de Ativos Virtuais (PL 4308/2024). Este projeto, com base na Lei de Ativos Virtuais (Marco Legal dos Ativos Virtuais, nº 14.478/2022), incorpora um conjunto de regras para a regulamentação da emissão de stablecoins. Atualmente, o projeto ainda está em fase de tramitação legislativa e não foi oficialmente aprovado. Se aprovado, estabelecerá inicialmente um sistema de emissão de stablecoins no sistema regulatório de criptoativos do Brasil.

Como maior mercado de criptomoedas da América Latina, as stablecoins são amplamente utilizadas em negociações locais e pagamentos transfronteiriços. Segundo relatos, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume de negociações de criptoativos no Brasil atingiu 318,8 bilhões de dólares, com um crescimento de 109,9%. Mais de 90% dessas transações envolveram stablecoins, representando cerca de um terço do volume total de atividades de criptomoedas na América Latina. Claramente, a aprovação do projeto de lei terá um impacto significativo na estrutura do mercado de stablecoins e em seu desenvolvimento futuro no Brasil. Este artigo analisa o estado atual da regulamentação de criptoativos e stablecoins no Brasil, as tendências refletidas na revisão legislativa e seus possíveis efeitos, oferecendo referências de conformidade para os profissionais do setor.

1 Visão Geral da Regulamentação de Criptoativos no Brasil

1.1 Estrutura Regulamentar: BCB como principal, CVM em colaboração

Atualmente, o Brasil possui uma estrutura regulatória de criptomoedas em camadas, liderada pelo Banco Central do Brasil (BCB), com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atuando em colaboração. Especificamente, a Lei de Ativos Virtuais autoriza os órgãos federais a determinar, por meio de decreto, as autoridades responsáveis pelos provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Posteriormente, o Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central como responsável pela supervisão dos serviços de ativos virtuais, sem alterar as competências já existentes da CVM sobre tokens de valores mobiliários.

De modo geral, o Banco Central é responsável por autorizações de entrada, combate à lavagem de dinheiro e controle cambial relacionados a provedores de ativos virtuais, incluindo bolsas, custodiante e atividades econômicas de criptoativos; a CVM regula a emissão de tokens de valores mobiliários e atividades de mercado relacionadas, quando os ativos digitais possuem atributos de valores mobiliários.

1.2 Estrutura legal e política central

A regulamentação de criptoativos no Brasil atualmente se baseia na Lei de Ativos Virtuais, complementada por resoluções do Banco Central nº 519, 520 e 521, que detalham a implementação do regime de supervisão de VASPs. Além disso, a CVM publicou a orientação nº 40/2022, que regula o mercado de capitais para tokens de valores mobiliários.

A Lei de Ativos Virtuais, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2022, é uma legislação marco para a regulamentação de criptoativos. Pela primeira vez, define criptoativos como “representações de valor digital” que podem ser negociadas ou transferidas eletronicamente e utilizadas para pagamento ou investimento. Isso indica que criptomoedas no Brasil não possuem atributos de moeda, nem são consideradas valores mobiliários, sendo classificadas como ativos ou bens patrimoniais. A lei também exige que VASPs obtenham autorização para operar, cumpram regras de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e criminaliza fraudes com ativos virtuais.

Com base nisso, o Banco Central publicou, em novembro de 2025, as resoluções nº 519, 520 e 521, que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, estabelecendo o seguinte:

[Detalhes específicos das resoluções]

1.3 Regime tributário de criptoativos

O Brasil não possui legislação específica de tributação para criptoativos, mas os inclui no sistema tributário existente, com obrigatoriedade de divulgação de informações. Segundo a definição legal na Lei de Ativos Virtuais, os criptoativos são considerados “representações de valor digital”, classificados como ativos ou bens patrimoniais, e não como moeda. A Receita Federal do Brasil (RFB) criou, por meio da Instrução Normativa nº 1.888/2019, um sistema de declaração obrigatória de transações com criptoativos, exigindo que os participantes do mercado reportem mensalmente seus dados de negociação eletronicamente.

Para alinhar-se aos padrões OCDE, a RFB atualizou esse sistema em 2025, com a IN RFB nº 2.291/2025, introduzindo o novo sistema Declaração de Criptoativos (DeCripto), com período de transição até 30 de junho de 2026, após o qual o sistema antigo será totalmente substituído, passando a exigir relatórios mensais via e-CAC, revogando a IN 1.888/2019.

Quanto à tributação, possuir criptoativos no Brasil não é tributado, mas a venda, pagamento ou resgate que gere lucro constitui evento tributável, com diferentes alíquotas para pessoas físicas e jurídicas.

Para pessoas físicas, há distinção entre operações domésticas e internacionais, com limites de isenção e alíquotas diferentes. Operações domésticas são aquelas realizadas por residentes brasileiros em plataformas locais, com ganhos de capital tributados. Operações internacionais, feitas por estrangeiros ou residentes que utilizam plataformas estrangeiras, são consideradas “investimentos financeiros no exterior” e sujeitas a uma alíquota fixa de 15% ao ano, sem limite de isenção mensal.

Para empresas, a tributação varia conforme a atividade: plataformas, custodiante ou corretoras têm sua receita considerada como renda operacional, sujeita ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; empresas que mantêm criptoativos podem tributar suas operações como ativos financeiros ou bens intangíveis.

2 Visão Geral da Regulamentação de Stablecoins no Brasil

2.1 Status legal e quadro regulatório atual

No Brasil, stablecoins (ativos virtuais referenciados em moeda soberana) são consideradas “representações de valor digital” pela Lei de Ativos Virtuais. A resolução nº 520 define stablecoins como “ativos virtuais apoiados por reservas”, destacando a importância de reservas completas e mecanismos de estabilidade de preço. Além das regras gerais de criptoativos, a resolução nº 521 regula as negociações de stablecoins para pagamentos internacionais ou transferências transfronteiriças, que passam a ser consideradas operações de câmbio, sujeitas às normas cambiais. Assim, as transações envolvendo stablecoins no exterior são tratadas como transferências internacionais de fundos, exigindo autorização de entidades autorizadas pelo Banco Central e conformidade com as regras cambiais.

2.2 Mudanças na postura regulatória do governo brasileiro

A trajetória regulatória do Brasil para stablecoins acompanha a de criptoativos em geral, passando por fases distintas.

De 2018 a 2022, o foco era na regulamentação do mercado de criptomoedas como um todo, sem regras específicas para stablecoins.

De 2023 a 2024, com a entrada em vigor da Lei de Ativos Virtuais, as stablecoins foram incluídas na categoria geral de criptoativos, mas a regulamentação permaneceu em nível de princípios, sem restrições específicas. Contudo, a crescente participação de stablecoins (mais de 90% das negociações de criptoativos no Brasil) levou o Banco Central a desenvolver regras específicas, discutindo requisitos de reserva, mecanismos de lastro e uso transfronteiriço, adotando uma postura cautelosa.

Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as resoluções que formalizaram a inclusão das stablecoins no regime cambial, considerando-as instrumentos de alto risco de câmbio, com requisitos de conformidade mais rigorosos para evitar fuga de capitais, lavagem de dinheiro e riscos sistêmicos. Em dezembro de 2025, o projeto de lei que proíbe stablecoins algorítmicas e exige reserva de 100% reforça essa postura de cautela, usando mecanismos de reserva, penalidades penais e autorização local para prevenir manipulação de mercado e fuga de capitais.

3 Análise do Impacto da Proposta de Revisão sobre Stablecoins Algorítmicas

3.1 Pontos principais da revisão

A proposta de revisão complementa a Lei de Ativos Virtuais, focando na emissão de stablecoins. Os principais pontos são:

  • Proibição total de stablecoins algorítmicas: “É vedada a emissão, oferta, distribuição ou listagem de qualquer ativo virtual que busque manter seu valor de referência exclusivamente por mecanismos algorítmicos, sem reserva correspondente.”

[Art. 13-A §2º]

Relatórios de órgãos internacionais como FSB e BIS indicam que stablecoins algorítmicas geralmente não dependem de garantias completas, apenas de algoritmos para manter o valor, sendo consideradas de alto risco, podendo descolar do valor real ou causar colapsos sistêmicos, como o evento Terra/Luna em 2022. Assim, a proibição visa proteger investidores e manter a estabilidade do sistema, respondendo a eventos recentes de falhas de stablecoins sem reserva.

  • Exigência de reserva de 100%: “Ativos virtuais referenciados por moeda fiduciária devem ser totalmente lastreados nos ativos ou moedas de referência, sendo proibida a emissão sem reserva correspondente.”

[Art. 13-D §2º]

  • Manutenção de reservas segregadas e auditáveis, com divulgação pública periódica, conforme regulamento do Banco Central.

[Art. 13-D §4º]

  • A emissão de stablecoins sem reserva adequada será considerada crime de fraude, com pena de até 8 anos de prisão e multa. Essa penalidade reforça a proibição de stablecoins sem lastro, elevando a consequência de administrativa para criminal.

  • Restrições ao uso de stablecoins estrangeiras no Brasil: somente podem circular por meio de VASPs autorizados, que devem avaliar riscos, verificar a legalidade e a reserva de emissores estrangeiros, além de o Banco Central poder estabelecer requisitos adicionais de entrada e transparência.

3.2 Sinalizações regulatórias

A proposta, ao proibir stablecoins algorítmicas de alto risco e exigir reserva de 100%, além de criminalizar a emissão sem lastro, demonstra uma postura de forte controle, buscando equilibrar inovação e estabilidade financeira. O foco na regulamentação do emissor visa evitar riscos sistêmicos, proteger investidores e manter a soberania monetária, especialmente considerando que stablecoins representam mais de 90% do volume de negociações no Brasil, sendo usadas principalmente para pagamentos transfronteiriços e como alternativa ao dólar.

A estratégia brasileira busca reconhecer o valor prático das stablecoins, ao mesmo tempo em que limita sua emissão para evitar riscos à estabilidade financeira e à soberania monetária, evitando uma proibição total que poderia gerar caos de mercado ou fuga de capitais.

O Brasil, com alta inflação histórica e volatilidade cambial, vê nas stablecoins uma ferramenta de inclusão financeira e de redução de custos de remessas internacionais. O Banco Central tem promovido uma agenda digital que inclui a tokenização e infraestrutura financeira aberta, considerando a emissão de stablecoins locais como complemento ao sistema de moeda digital oficial (Drex).

3.3 Impacto no mercado

A revisão elevará significativamente os requisitos de entrada para emissão de stablecoins, proibindo algorítmicas e sem reserva, além de introduzir penalidades criminais. Como consequência, negociações não conformes deverão sair do mercado brasileiro, concentrando-se em plataformas autorizadas locais, o que pode estimular a entrada de plataformas estrangeiras via parcerias ou estabelecimento de subsidiárias no Brasil.

O fluxo de capitais para fora do país via stablecoins será mais rastreável e reportável, reduzindo operações não declaradas. Além disso, a restrição às stablecoins estrangeiras pode criar espaço para o desenvolvimento de stablecoins locais lastreadas em real, com requisitos regulatórios mais rígidos, tornando-se uma alternativa mais viável e econômica para emissores estrangeiros.

3.4 Respostas regulatórias dos participantes do mercado

Embora ainda não seja lei, a sinalização forte do governo brasileiro indica uma postura de controle rigoroso. Para participantes que desejam atuar no Brasil, recomenda-se antecipar a conformidade, desenvolver stablecoins lastreadas em real com reserva de 100%, fortalecer processos de due diligence, estabelecer listas brancas de emissores estrangeiros e explorar parcerias com VASPs autorizados.

Para emissores estrangeiros, a cooperação com VASPs locais ou a criação de subsidiárias no Brasil podem ser estratégias para manter participação no mercado, enquanto se ajustam às novas regras.

4 Perspectivas Futuras para a Regulamentação de Stablecoins no Brasil

A evolução do sistema regulatório de criptoativos no Brasil reflete o esforço de equilibrar inovação e estabilidade em um mercado emergente. Provavelmente, a regulamentação de stablecoins continuará a seguir uma linha prudente, aprofundando-se em aspectos de controle de risco, enquanto busca espaço para inovação regulada.

Ao mesmo tempo, a necessidade de compatibilidade com padrões internacionais e mecanismos de coordenação transfronteiriça influenciará o desenvolvimento regulatório. Como o Brasil busca harmonizar suas regras com o cenário global, a implementação prática dessas políticas determinará o sucesso de um ambiente regulatório que promova inovação, proteja investidores e preserve a soberania monetária.

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